sexta-feira, 7 de julho de 2017

AFASTAMENTOS



TIPOS DE AFASTAMENTOS:

Afastamento é quando o funcionário está impossibilitado de trabalhar. Existem vários motivos.
Sendo por doença ou acidente de trabalho após o 16º dia de afastamento deve-se solicitar o benefício da Previdência Social.
Compete à empresa remunerar o empregado somente os primeiros 15 (quinze) dias de salário e 13º proporcional.
A partir do 16º dia até o retorno ao trabalho a Previdência Social assume, pagando salário e o 13º em forma de abono anual.
São considerados afastamentos:

Auxílio Doença - É o afastamento, por motivo de doença ou outra incapacidade, não decorrente de acidente do trabalho, estendendo-se o tratamento por mais de 15 dias, com suspensão do contrato de trabalho a partir do 16º dia.

Licença Maternidade – Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício previsto em CLT, que consiste em conceder à mulher gestante após o 8º mês ou ao nascimento do filho a licença remunerada de 120 dias.
O salário-maternidade é pago pela empresa após a entrega do atestado médico ou certidão de nascimento do filho, inclusive a parcela do 13º salário correspondente ao período da licença.


Acidente de Trabalho – Ocorre no trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

SOLICITANDO O BENEFÍCIO NO INSS

Para dar entrada no benefício do INSS é necessário que o funcionário tenha em mãos o atestado médico com o número do CID (Código Internacional de Doença), o CRM do médico que emitiu o atestado e o nº de PIS.
O colaborador deverá ligar para o telefone 135 ou através do site www.mpas.gov.br e agendar a primeira perícia médica.

Após o comparecimento na perícia médica o colaborador será informado por quanto tempo ficará afastado e quanto irá receber do INSS neste período.

Serviço Militar

O período de alistamento inicia no primeiro dia útil do mês de janeiro e vai até o último dia útil do mês de abril. A documentação exigida é a certidão de nascimento ou prova equivalente e das fotos recentes tamanho 3 x 4.
O jovem deve alistar-se no ano em que completar 18 anos de idade na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência.

Quando o funcionário é convocado para o Serviço Militar, a empresa e responsável apenas pelo pagamento do FGTS (8%). Cabe ao Exército pagamento do salário no período em que estiver em serviço.

Licença Remunerada

São ausências concedidas ao colaborador por força de lei. São consideradas Licenças Remuneradas:

 Licença Gala (Casamento): 3 dias consecutivos a partir da data do casamento civil.
 Licença Paternidade: 5 dias consecutivos a partir da data do nascimento do filho.
 Licença Nojo (Falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão): 2 dias consecutivos a partir da data do falecimento.
 Exigências do serviço militar (alistamento) - abono do dia da falta.
 Doação de Sangue: 1 dia em cada 12 meses trabalhados.
 Serviço Eleitoral: 2 dias consecutivos após a data da eleição.

 Realizar prova de vestibular: abono do dia da falta.


 Auxílio doença: Atestado Médico superior a 15 dias
 Licença Maternidade: 120 dias consecutivos
 Acidente de Trabalho (somente com afastamento superior a 15 dias)
 Serviço Militar: 1 ano



CAT – COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO

Informações relativas ao EMITENTE

 Campo 1. Emitente - informar no campo demarcado o dígito que especifica o responsável pela emissão da CAT, sendo:
1. Empregador;
2. Sindicato;
3. Médico;
4. Segurado ou seus dependentes;
5. Autoridade pública (subitem 1.6.1 da Parte III).

 Campo 2. Tipo de CAT - informar no campo demarcado o dígito que especifica o tipo de CAT, sendo:
1. Inicial - refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;
2. Reabertura - quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS);
3. Comunicação de óbito - refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial. Deverá ser anexada a cópia da Certidão de Óbito e, quando houver, do laudo de necropsia. Obs.: Os acidentes com morte imediata deverão ser comunicados por CAT inicial.

 Campo 3. Razão Social/Nome- informar a denominação da empresa empregadora. Obs.: Informar o nome do acidentado, quando este for segurado especial.

 Campo 4. Tipo e número do documento - informar o código que especifica o tipo de documento, sendo:

o CNPJ - informar o número ou matrícula no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa empregadora;
o CEI - informar o número de inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI, quando o empregador for pessoa jurídica desobrigada de inscrição no CGC/CNPJ;
o CPF - informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, quando o empregador for pessoa física;
o NIT - informar o Número de Identificação do Trabalhador no INSS - NIT, quando for segurado especial.

 Campo 5. CNAE - informar o código relativo à atividade principal do estabelecimento, em conformidade com aquela que determina o Grau de Risco para fins de contribuição para os benefícios concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. O código CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) encontra-se no documento/cartão do CNPJ da empresa.

 Campo 6. Endereço - informar o endereço completo da empresa empregadora. Informar o endereço do acidentado, quando tratar-se de segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido de código de área e do DDD do município.

 Campo 7. Município - informar o município de localização da empresa empregadora. Informar o município de residência do acidentado, quando segurado especial.

 Campo 8. UF - informar a Unidade da Federação de localização da empresa empregadora. Informar a Unidade da Federação de residência do acidentado, quando este for segurado especial.

 Campo 9. Telefone - informar o telefone da empresa empregadora. Informar o telefone do acidentado, quando segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido de código da área e do DDD do município.

I.2 - Informações relativas ao ACIDENTADO
 Campo 10. Nome - informar o nome completo do acidentado, sem abreviaturas.
 Campo 11. Nome da mãe - informar o nome completo da mãe do acidentado, sem abreviaturas.
 Campo 12. Data de nascimento - informar a data completa de nascimento do acidentado, utilizando a forma (DD/MM/AAAA).

 Campo 13. Sexo - informar o sexo do acidentado usando 1 para sexo masculino e 3 para o sexo feminino.

 Campo 14. Estado civil - Informar o código que especifica o estado civil do acidentado, sendo:
o Solteiro;
o Casado;
o Viúvo;
o Separado judicialmente;
o Outros;
o Ignorado (quando o estado civil for desconhecido).

 Campo 15. CTPS - informar o número, a série e a data de emissão da Carteira Profissional - CP ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
 Obs.: No caso de segurado empregado, é obrigatória a especificação do número da CP ou da CTPS.

 Campo 16. UF - informar a Unidade da Federação de emissão da CP ou da CTPS.

 Campo 17. Remuneração mensal - informar a remuneração mensal do acidentado em moeda corrente na data do acidente.

 Campo 18. Carteira de identidade - informar o número do documento, a data de emissão e o órgão expedidor

 Campo 19. UF - informar a Unidade da Federação de emissão da Carteira de Identidade.

 Campo 20. PIS/PASEP - informar o número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, conforme o caso. Obs.: No caso de segurado especial e de médico residente, o campo poderá ficar em branco

 Campo 21. Endereço do acidentado - informar o endereço completo do acidentado.

 Campo 22. Município - informar o município de residência do acidentado.

 Campo 23. UF - informar a Unidade da Federação de residência do acidentado.

 Campo 24. Telefone - informar o telefone do acidentado. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido de código de área e do DDD do município.

 Campo 25. Nome da ocupação - informar o nome da ocupação exercida pelo acidentado à época do acidente ou da doença.

 Campo 26. CBO - informar o código da ocupação do Campo 25 do Código Brasileiro de Ocupação - CBO. Consulte o código CBO.

 Campo 27. Filiação à Previdência Social - informar o tipo de filiação do segurado, sendo:
1. Empregado;
2. Trabalhador Avulso;
7. Segurado Especial;
8. Médico residente (conforme a Lei nº 8.138/90).

 Campo 28. Aposentado - informar "sim" exclusivamente quando tratar-se de aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

 Campo 29. Área - informar a natureza da prestação de serviço, se urbana ou rural.
I.3 - Informações relativas ao ACIDENTE OU DOENÇA

 Campo 30. Data do acidente - informar a data em que o acidente ocorreu. No caso de doença, informar como data do acidente a da conclusão do diagnóstico ou a do início da incapacidade laborativa, devendo ser consignada aquela que ocorrer primeiro. A data deverá ser completa, utilizando quatro dígitos para o ano. Exemplo: 23/11/1998.

 Campo 31. Hora do acidente - informar a hora da ocorrência do acidente, utilizando quatro dígitos (Exemplo: 10:45). No caso de doença, o campo deverá ficar em branco.

 Campo 32. Após quantas horas de trabalho? - informar o número de horas decorridas desde o início da jornada de trabalho até o momento do acidente. No caso de doença, o campo deverá ficar em branco.

 Campo 33. Tipo – informar tipo de acidente, 1 para típico, 2 para doença e 3 para trajeto.

 Campo 34. Houve afastamento? - informar se houve ou não afastamento do trabalho. Obs.: É importante ressaltar que a CAT deverá ser emitida para todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade.

 Campo 35. Último dia trabalhado - informar a data do último dia em que efetivamente houve trabalho do acidentado, ainda que a jornada não tenha sido completa. Exemplo: 23/11/1998.Obs.: Só preencher no caso de constar 1 (sim) no Campo 33.

 Campo 36. Local do acidente - informar o local onde ocorreu o acidente, sendo:
1. Em estabelecimento da empregadora;
2. Em empresa onde a empregadora presta serviço;
3. Em via pública;
4. Em área rural;
5. Outros.
Obs.: No caso 2, informar o nome e o CGC ou CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente ou doença.

 Campo 37. Especificação do local do acidente - informar de maneira clara e precisa o local onde ocorreu o acidente (Exemplo: pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, nome da rua, etc.).

 Campo 38. CGC - este campo deverá ser preenchido quando o acidente, ou doença ocupacional, ocorrer em empresa onde a empregadora presta serviço, devendo ser informado o CGC ou CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente ou doença (no caso de constar no Campo 35 a opção 2.

 Campo 39. UF - informar a Unidade da Federação onde ocorreu o acidente ou a doença ocupacional.

 Campo 40. Município do local do acidente - informar o nome do município onde ocorreu o acidente ou a doença ocupacional.

 Campo 41. Parte(s) do corpo atingida(s)
o Para acidente do trabalho: deverá ser informada a parte do corpo diretamente atingida pelo agente causador, seja externa ou internamente (vide Tabela 1);
o Para doenças profissionais, do trabalho, ou equiparadas informar o órgão ou sistema lesionado (vide Tabela 1). Obs.: Deverá ser especificado o lado atingido (direito ou esquerdo), quando se tratar de parte do corpo que seja bilateral.

 Campo 42. Agente causador - informar o agente diretamente relacionado ao acidente, podendo ser máquina, equipamento ou ferramenta, como uma prensa ou uma injetora de plásticos; ou produtos químicos, agentes físicos ou biológicos como benzeno, sílica, ruído ou salmonela. Pode ainda ser consignada uma situação específica como queda, choque elétrico, atropelamento (Tratando-se de acidente do trabalho - vide Tabela 2, de doenças profissionais ou do trabalho - vide Tabela 3).

 Campo 43. Descrição da situação geradora do acidente ou doença - descrever a situação ou a atividade de trabalho desenvolvida pelo acidentado e por outros diretamente relacionados ao acidente. Tratando-se de acidente de trajeto, especificar o deslocamento e informar se o percurso foi ou não alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho (vide Tabela 4). No caso de doença (vide Tabela 3), descrever a atividade de trabalho, o ambiente ou as condições em que o trabalho era realizado. Obs.: Evitar consignar neste campo o diagnóstico da doença ou lesão (Exemplo: indicar a exposição continuada a níveis acentuados de benzeno) em função da atividade de pintar motores com tintas contendo solventes orgânicos, (e não bem zenimos).

 Campo 44. Houve registro policial? - informar se houve ou não registro policial. No caso de constar 1 (SIM), deverá ser encaminhada cópia do documento ao INSS, oportunamente.

 Campo 45. Houve morte? - o campo deverá constar SIM sempre que tenha havido morte em tempo anterior ao do preenchimento da CAT, independentemente de ter ocorrido na hora ou após o acidente. Obs.: Quando houver morte decorrente do acidente ou doença, após a emissão da CAT inicial, a empresa deverá emitir CAT para a comunicação de óbito. Neste caso, deverá ser anexada cópia da certidão de óbito.
I.4 - Informações relativas às TESTEMUNHAS

 Campo 46. Nome - informar o nome completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato, sem abreviaturas.

 Campo 47. Endereço - informar o endereço completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.

 Campo 48. Município - informar o município de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.

 Campo 49. UF - informar a Unidade da Federação de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.

 Obs.: Telefone - informar o telefone da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do município.

 Campo 50. Nome - informar o nome completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato, sem abreviaturas.

 Campo 51. Endereço - informar o endereço completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.

 Campo 52. Município - informar o município de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.

 Campo 53. UF - informar a Unidade da Federação de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Obs.: Telefone - informar o telefone da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do município.
Fechamento do Quadro I:
Local e data - informar o local e a data da emissão da CAT.
Assinatura e carimbo do emitente - no caso da emissão pelo próprio segurado ou por seus dependentes, fica dispensado o carimbo, devendo ser consignado o nome legível do emitente ao lado ou abaixo de sua assinatura.
Quadro II - ATESTADO MÉDICO
Ao receber o atestado médico deve ser averiguado o motivo do seu afastamento, favor anotar no verso do atesto o motivo que ocasionou este afastamento. Exemplo Conjuntivite, gripe, etc.
O atestado deverá ser preenchido por profissional médico. No caso de acidente com morte, o preenchimento é dispensável, devendo ser apresentada a certidão de óbito e, quando houver, o laudo de necropsia.

 Campo 54. Unidade de atendimento médico - informar o nome do local onde foi prestado o atendimento médico.

 Campo 55. Data - informar a data do atendimento. A data deverá ser completa, utilizando-se quatro dígitos para o ano. Exemplo: 23/11/1998.

 Campo 56. Hora - Informar a hora do atendimento utilizando quatro dígitos. Exemplo: 15:10.

 Campo 57. Houve internação? - informar se ocorreu internação do acidentado, devendo preencher a quadrícula no campo com dígito 1 para "sim" ou dígito 2 para "não".

 Campo 58. Duração provável do tratamento - informar o período provável do tratamento, mesmo que superior a quinze dias.

 Campo 59. Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o tratamento? Informar a necessidade do afastamento do acidentado de suas atividades laborais, durante o tratamento, devendo preencher a quadrícula no campo com dígito 1 para "sim" ou dígito 2 para "não".

 Campo 60. Descrição e natureza da lesão - fazer relato claro e sucinto, informando a natureza, tipo da lesão e/ou quadro clínico da doença, citando a parte do corpo atingida, sistemas ou aparelhos (vide Tabela 5). Exemplos: a) edema, equimose e limitação dos movimentos na articulação
 Campo 61. Diagnóstico provável - informar, objetivamente, o diagnóstico. Exemplo: Entorse no tornozelo direito.

 Campo 62. CID 10 - Classificar conforme a Classificação Internacional de Doenças - CID - 10.Exemplos:a) S93.4 - entorse e distensão do tornozelo;

 Campo 63. Observações - citar qualquer tipo de informação médica adicional, como condições patológicas pré-existentes, se há compatibilidade entre o estágio evolutivo das lesões e a data do acidente declarada, se há recomendação especial para permanência no trabalho, etc.Obs.: Havendo recomendação especial para a permanência no trabalho, justificar.
Fechamento do Quadro II
Local e data - informar o local e a data do atendimento médico.
Assinatura e carimbo do médico com CRM - deverá ser consignada a assinatura do médico atendente e aposto o seu carimbo com o número de registro junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM.

 Quadro III - INSS - Campos de uso exclusivo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


ESTABILIDADE POR AFASTAMENTO


AUXÍLIO DOENÇA – Não tem estabilidade por retorno de auxílio doença.
LICENÇA MATERNIDADE – Estabilidade de 5 meses após o parto, ou seja, até a criança completar 5 meses.
ACIDENTE DE TRABALHO – Estabilidade de 1 ano após o retorno do afastamento.
ALISTAMENTO MILITAR –Estabilidade desde a incorporação até 30 dias após a baixa.
























Trabalha em pé?

Conheça seus direitos:
Assentos disponíveis para descansar nas pausas.
Mesas e bancadas que permitam boas condições de postura de trabalho.

(NR 17, Ministério do Trabalho).










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