sexta-feira, 7 de julho de 2017

SESMT

SESMT

Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa.

Atribuições da CIPA

A CIPA terá por atribuição:

 Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT,
 Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
 Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
 Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
 Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
 Promover, anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;

 Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

Representantes da Empresa:
Presidente;
Suplente do presidente;
Secretário.

Representante dos Empregados:
Vice Presidente – é o candidato mais votado na eleição,

Suplente do Vice Presidente – é o 2º candidato mais votado na eleição.

Competências dos Representantes da CIPA

Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

Presidente da CIPA:

 Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
 Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, Quando houver, as decisões da comissão; 
 Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
 Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; 
 Delegar atribuições ao Vice-Presidente.

Vice-Presidente:

 Executar atribuições que lhe forem delegadas; 
 Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.

Atribuições conjuntas do Presidente e do Vice Presidente

 Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; 
 Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; 
 Delegar atribuições aos membros da CIPA; 
 Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; 
 Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; 
 Constituir a comissão eleitoral.

Secretário da CIPA:

 Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; 
 Preparar as correspondências; e outras atividades que lhe forem conferidas.

Processo Eleitoral para formação da CIPA

Cabe ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. O processo eleitoral observará as seguintes condições: 

 Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso; 
 Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias; 
 Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver; 
 Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados. 
 Voto secreto; 
 Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral; 
 Os funcionários eleitos para ocupar os cargos de Vice Presidente e Suplente do Vice Presidente possuem estabilidade de 2 anos. 
 Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos. Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.

Preparação para Eleição da CIPA

Todos estes documentos devem ser feitos em folhas avulsas e não em livros.
Edital de Convocação para Eleição da CIPA - É o cartaz feito pela empresa que tem o objetivo de avisar a todos os colaboradores que estão abertas as inscrições para candidato a membro da CIPA e informar à data que será realizada a eleição.

O Edital deve conter informação sobre o local e o período das inscrições e deve ficar exposto no Quadro de Avisos pelo período de 20 dias.

Ficha de Inscrição para Candidato a CIPA - É a ficha preenchida pelo funcionário que deseja se candidatar ao cargo de cipeiro.

Para registramos a CIPA é necessários os seguintes documentos:

 Ata de Eleição da CIPA
 Ata de Instalação e Posse da CIPA
 Calendário Anual de Reuniões Mensais.

Ata de Eleição - Imediatamente após o período de votação pelos colaboradores, deve ser feita a apuração dos votos pelo Presidente da CIPA.
Em seguida à apuração, o Presidente deve registrar na ata de eleição todas as informações sobre a votação. Inclusive votos brancos, nulos e candidatos que não obtiveram voto algum devem ser registrados na ata.
Na Ata de Eleição constam os nomes de todos os candidatos a membro da CIPA com a quantidade de votos que cada um obteve na eleição, sendo que o mais votado é o Vice Presidente e o 2º candidato mais votado é o Suplente do Vice Presidente.
O Presidente da CIPA,  é indicado pela empresa.
O Suplente do Presidente da CIPA também é indicado pela empresa.

Ata de Instalação e Posse da CIPA - Somente após todos os membros da CIPA terem feito o curso da CIPA é que eles assumem o cargo de cipeiro.
Ata de instalação e posse é o documento que informa o nome de todos os membros da CIPA com seus respectivos cargos.
Cada mandato da CIPA tem vigência de 1 ano sendo permitida apenas 1 reeleição.

Calendário Anual de Reuniões da CIPA - Devem constar todas as datas que irão ocorrer às reuniões da CIPA.
As reuniões devem acontecer obrigatoriamente 1 vez por mês, totalizando 12 reuniões em cada mandato.
Na data que está marcada no Calendário deve acontecer a Reunião, por isso antes de agendar as reuniões, os membros da CIPA precisam se preocupar em saber qual o dia que todos os membros estão no cinema.
Em hipótese alguma a reunião pode acontecer numa data diferente da que está marcada no Calendário Anual.

Ata de Reunião Mensal - A Ata de Reunião Mensal Ordinária é o registro de tudo que foi discutido entre os membros da CIPA durante a reunião ordinária.
Os membros da CIPA têm a responsabilidade de descrever os problemas encontrados e dar sugestão e prazo para resolvê-los.
São responsáveis também por verificar se os EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) estão sendo distribuídos para os funcionários que necessitam utilizá-los, e se estão sendo utilizados corretamente pelos mesmos.
Os membros da CIPA devem fazer as reuniões mensais e somente eles podem assinar a ata da reunião.
As reuniões mensais são realizadas na mesma data que foi informada no Calendário Anual de Reuniões Mensais.
Todo acidente de trabalho que ocorrer na empresa deve ser discutido na reunião mensal da CIPA e registrado em Ata. Cabe aos membros da CIPA investigar as causas do acidente e tomar as medidas corretivas.

O membro da CIPA que não comparecer a mais de 4 reuniões ordinárias é excluído da CIPA, ou seja, perde o cargo de Cipeiro e consequentemente a estabilidade. Quem irá assumir essa vaga será o suplente.
Os membros da CIPA devem utilizar em paralelo os programas: PCMSO e PPRA. A utilização destes programas deve estar registrada em ata. Eles devem também fazer o Mapa de Riscos Ambientais e preparar e realizar a SIPAT.

Formulário de Inspeção Mensal- É a Ficha de Verificação de Segurança que serve de guia para os membros da CIPA verificarem todos os locais da empresa e avaliarem a situação de cada um, informando, por exemplo, se o piso está escorregadio, sujo ou irregular.


SIPAT – SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

A SIPAT deve ser realizada obrigatoriamente 1 vez por ano sendo abordados alguns destes assuntos em palestras e reuniões com os colaboradores.
o AIDS,
o Tabagismo,
o Alcoolismo,
o Primeiros Socorros e Segurança no Trabalho,
o Doenças Sexualmente Transmissíveis,
o Administração do Stress, etc.

É necessário que todos os participantes das palestras da SIPAT assinem a lista de presença para que comprove que os membros da CIPA realizaram esta obrigatoriedade.

EPI’S – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

É toda peça de uso pessoal que tem como função proteger o funcionário das possíveis lesões que possam ocorrer no ambiente trabalho.
Esses equipamentos devem ser fornecidos gratuitamente pela empresa.
Os funcionários devem utiliza-los de forma adequada, e devem zelar pela sua conservação.
A recusa dos empregados em utilizar o EPI será passível de punição.
A empresa além de fornecer os equipamentos também devem supervisionar se os funcionários estão utilizando corretamente.
Nos equipamentos de proteção também existem prazos de validade, os quais deverão ser observados constantemente para serem substituídos sempre que necessário.

Os equipamentos de proteção só terão validade para efeito de uma possível fiscalização se nos mesmos constarem o C.A – Certificado de Aprovação do Ministério do trabalho.


A ficha de entrega de EPI é o documento assinado pelo colaborador quando recebe, por exemplo, as luvas descartáveis.
Onde arquivar a ficha de EPI preenchido e assinado?
A ficha de entrega do EPI deve estar arquivada no prontuário do colaborador por tempo indeterminado, mesmo que o funcionário seja desligado da empresa.

MAPA DE RISCO

O mapa é um levantamento dos pontos de risco nos diferentes setores das empresas. Trata-se de identificar situações e locais potencialmente perigosos.
A partir de uma planta baixa de cada área são levantados todos os tipos de riscos, classificando-os por grau de perigo: pequeno, médio e grande.
Estes tipos são agrupados em cinco grupos classificados pelas cores vermelho, verde, marrom, amarelo e azul. Cada grupo corresponde a um tipo de agente: químico, físico, biológico, ergonômico e mecânico.
Os colaboradores de áreas diversas da empresa podem auxiliar na seleção apontando aos cipeiros os principais problemas da sua respectiva área.
Na planta da área, exatamente no local onde se encontra o risco (uma máquina, por exemplo) deve ser colocado o círculo no tamanho avaliado pela CIPA e na cor correspondente ao grau de risco.

O mapa deve ser colocado em um local visível para alertar aos trabalhadores sobre os perigos existentes naquela área. Os riscos serão simbolizados por círculos de três tamanhos distintos: pequeno, com diâmetro de 2,5 cm; médio, com diâmetro de 5 cm; e grande, com diâmetro de 10 cm.


PCMSO

PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional elaborado pelo médico do trabalho responsável pela empresa e tem validade de 1 ano.
O Programa atende a NR-7 (Norma Regulamentadora nº 7) e tem o objetivo de evitar agravos à saúde dos funcionários.
Através deste Programa fica instituída a elaboração de exames médicos:
o Admissionais – para os colaboradores antes de serem admitidos,
o Periódicos – para os colaboradores que tem mais de 1 ano de casa, porém tem que ser feito o Exame antes de completar 12 meses;
o Retorno ao trabalho – para os colaboradores que ficaram afastados mais de 15 dias,
o Demissionais - para os colaboradores que estão sendo desligados.
O responsável da empresa e os membros da CIPA devem ler todo o Programa, principalmente o programa de qualidade de vida na empresa que envolve campanha de prevenção ao uso de drogas e da Aids, noções de primeiros socorros, LER (lesões de esforços repetitivos), DORT (doenças osteomioligamentares relacionadas ao trabalho) e uso de EPI (equipamento de proteção individual).

PPRA

P.P.R.A. é o Programa de Prevenção de Risco Ambiental elaborado pelo engenheiro habilitado pelo CREA e tem validade de 1 ano.
O Programa atende a NR-9 (Norma Regulamentadora nº 9) e tem o objetivo de preservar a saúde e a integridade dos funcionários.
O PPRA identifica os riscos ambientais existentes no trabalho que são os agentes físicos, químicos e biológicos e, se existir, identifica os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos e informa as medidas preventivas a serem adotadas para a minimização ou eliminação dos riscos.
É feita a descrição das atividades desenvolvidas na empresa e indicada a utilização de EPI (equipamento de proteção individual), se necessário.
Todos os membros da CIPA devem ler o PPRA, pois nele é feito um planejamento anual onde são informados os meses que devem ser realizadas as atribuições da CIPA como SIPAT, treinamento de primeiros socorros, distribuição de EPI’s, etc.
É de responsabilidade dos membros da CIPA e da empresa a implementação e execução do PPRA.

BRIGADA DE INCÊNDIO

Brigadas de Incêndio são grupos de pessoas previamente treinadas, organizadas e capacitadas dentro de uma organização, empresa ou estabelecimento para realizar atendimento em situações de emergência. Em geral estão treinadas para atuar na prevenção e combate de incêndios, prestação de primeiros socorros e evacuação de ambientes.
O certificado do curso da brigada de incêndio é anual e esta documentação será solicitada para renovação de alvará para funcionamento de filiais, auditoria internacional e possíveis fiscalizações trabalhistas.
Caso a filial não tenha mais brigadistas ativos em seu quadro de funcionários antes do período de renovação deverá ser solicitado uma nova data para realização do curso.
Os certificados de Brigada de Incêndio devem estar arquivados na empresa em local de fácil acesso e conhecimento de toda a equipe gerencial para eventuais fiscalizações.
























Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
Se isso acontecer será necessário o pagamento de horas extras.
É obrigatório também existir um intervalo de, pelo menos, 11 horas entre as jornadas de trabalho.









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